Todo início de ano, milhares de empresas brasileiras renovam sem saber uma decisão que define quanto imposto vão pagar nos 12 meses seguintes: o regime tributário. Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: a escolha errada não gera multa, não aparece em fiscalização e não acende nenhum alerta. Ela apenas faz a empresa pagar mais imposto do que deveria, mês após mês, em silêncio.

Na Schuck & Martins, escritório de contabilidade em Lajeado que atende mais de 280 empresas no Vale do Taquari e em todo o Brasil, a revisão de regime é uma das primeiras análises feitas para cada cliente novo. E o resultado é frequente: empresa operando há anos no regime errado. Se você quer entender como essa conta funciona na prática, nossa equipe de consultoria tributária faz essa análise com os números da sua empresa.

Neste artigo, explicamos como cada regime funciona, para quem cada um faz sentido e quais critérios usar na decisão.

O que é regime tributário (e por que ele muda tanto a conta)

Regime tributário é o conjunto de regras que define como os impostos federais, estaduais e municipais da empresa serão calculados. Pense nele como um plano de celular: o mesmo consumo pode custar caro num plano e barato em outro. O consumo é a sua operação (faturamento, margem, folha); o plano é o regime. A operação não muda, mas a conta muda completamente dependendo do plano escolhido.

A legislação brasileira oferece três caminhos principais: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Nenhum deles é melhor ou pior em termos absolutos. Cada um calcula o imposto com uma lógica diferente, e é essa lógica que precisa combinar com a realidade da empresa.

Simples Nacional: como funciona

O Simples Nacional foi criado para desburocratizar a vida de micro e pequenas empresas. Ele reúne até oito tributos (como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS) numa única guia mensal, o DAS, calculada com uma alíquota que cresce conforme o faturamento acumulado dos últimos 12 meses.

Regras principais:

  • Teto de faturamento: R$ 4,8 milhões de receita bruta nos últimos 12 meses.
  • Sublimite: acima de R$ 3,6 milhões, ICMS e ISS saem da guia única e passam a ser recolhidos por fora.
  • Alíquota progressiva: definida por anexos que agrupam as atividades. Cada anexo tem faixas próprias, e a alíquota efetiva sobe conforme a empresa fatura mais.
  • Fator R: para vários serviços, a proporção entre folha de pagamento e faturamento define se a empresa cai numa tabela mais barata ou mais cara. Folha representando 28% ou mais do faturamento costuma levar a empresa para a tabela mais vantajosa.

Para quem costuma fazer sentido: empresas em início de operação, negócios com faturamento menor, operações que se beneficiam da simplicidade de uma guia única e atividades cujo anexo tem alíquotas de partida baixas.

Onde mora a pegadinha: o nome engana. O Simples é simples na burocracia, não necessariamente no valor. Serviços com folha enxuta podem cair em tabelas com alíquotas que superam com folga a carga do Lucro Presumido. Empresa que escolhe o Simples “porque é pequeno” sem fazer a conta pode estar pagando caro pela simplicidade.

Lucro Presumido: como funciona

No Lucro Presumido, a Receita Federal não pergunta qual foi o lucro real da empresa. Ela presume. A lei define um percentual do faturamento que será tratado como lucro, e o IRPJ e a CSLL são calculados sobre essa presunção.

Regras principais:

  • Teto de faturamento: R$ 78 milhões por ano.
  • Presunção de lucro: em regra, 8% do faturamento para comércio e indústria e 32% para serviços (a base da CSLL usa 12% e 32%, respectivamente).
  • IRPJ e CSLL: 15% de IRPJ sobre a base presumida, com adicional de 10% sobre o que ultrapassar R$ 20 mil de base por mês, e 9% de CSLL.
  • PIS e COFINS: regime cumulativo, 3,65% sobre o faturamento, sem aproveitamento de créditos.

Para quem costuma fazer sentido: empresas com margem de lucro real acima da presunção. Um exemplo: se uma prestadora de serviços tem margem líquida de 50% e a lei presume 32%, ela paga IRPJ e CSLL sobre menos lucro do que efetivamente teve. A diferença fica no caixa.

Onde mora a pegadinha: o espelho do exemplo acima. Se a margem real é menor que a presunção, a empresa paga imposto sobre um lucro que não existiu. Comércio com margem apertada de 4% pagando IRPJ como se tivesse lucrado 8% está financiando o governo com dinheiro que nunca entrou.

Lucro Real: como funciona

No Lucro Real, o imposto é calculado sobre o lucro que de fato aconteceu, apurado pela contabilidade: receitas menos custos e despesas dedutíveis. É o regime mais exigente em controles e obrigações, e também o único que reflete fielmente a realidade econômica da empresa.

Regras principais:

  • Obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano e para alguns setores, como instituições financeiras.
  • IRPJ e CSLL: 15% de IRPJ (com o mesmo adicional de 10%) e 9% de CSLL, sobre o lucro efetivo.
  • PIS e COFINS: regime não cumulativo, 9,25% sobre o faturamento, com direito a créditos sobre insumos, energia, fretes e outras despesas previstas em lei. Em operações com muitos custos creditáveis, a carga efetiva cai bastante.
  • Prejuízo compensável: se a empresa teve prejuízo fiscal, pode usá-lo para reduzir o imposto de anos seguintes, com limite de compensação de 30% do lucro de cada ano.

Para quem costuma fazer sentido: empresas com margem apertada ou resultado oscilante, operações com volume alto de despesas dedutíveis e créditos de PIS/COFINS, e negócios em fase de investimento pesado, quando o lucro é comprimido.

Onde mora a pegadinha: a exigência de controles. Lucro Real sem contabilidade rigorosa e em dia é risco, porque toda a apuração depende da qualidade da escrituração. É o regime em que a contabilidade deixa de ser obrigação acessória e vira ferramenta de gestão tributária.

Um caso real da nossa operação mostra o tamanho da diferença: uma indústria cliente da Schuck & Martins operava com alíquota efetiva de 8% sobre o faturamento. Depois da revisão de enquadramento e do planejamento tributário, a carga caiu para 2%. São mais de R$ 700 mil por ano que deixaram de virar imposto, dentro da lei. Os detalhes estão na nossa página de resultados.

Tabela comparativa: os três regimes lado a lado

CritérioSimples NacionalLucro PresumidoLucro Real
Limite de faturamento anualR$ 4,8 milhõesR$ 78 milhõesSem limite (obrigatório acima de R$ 78 milhões)
Base do IRPJ/CSLLFaturamento (alíquota progressiva por anexo)Percentual presumido do faturamento (8% a 32%)Lucro contábil ajustado
PIS/COFINSDentro da guia única3,65%, sem créditos9,25%, com créditos
Burocracia e obrigaçõesBaixaMédiaAlta
Compensa prejuízo?NãoNãoSim, até 30% do lucro por ano
Costuma favorecerEmpresas menores e início de operaçãoMargem real acima da presunçãoMargem apertada ou muitos créditos

Como escolher: os 5 critérios que decidem a conta

A escolha nunca deve ser feita por regra de bolso. Estes são os critérios que usamos nas análises:

  1. Faturamento projetado. Não o do ano passado: o do ano que vem. É ele que define quais regimes estão disponíveis e em qual faixa de alíquota a empresa vai cair.
  2. Margem de lucro real. O número mais importante da análise. Margem acima da presunção legal aponta para o Presumido; margem abaixo, para o Real; e ambos precisam ser comparados com a alíquota efetiva do Simples.
  3. Folha de pagamento. No Simples, o Fator R pode mudar a tabela da empresa inteira. Fora dele, o peso dos encargos sobre a folha muda a comparação entre regimes.
  4. Perfil de despesas e créditos. Empresa cheia de insumos, fretes e energia no custo aproveita créditos de PIS/COFINS no Lucro Real. Empresa de serviço com despesa concentrada em pessoas, em geral, não.
  5. Momento do negócio. Fase de investimento, expectativa de prejuízo contábil no curto prazo ou crescimento acelerado que vai estourar o teto do Simples no meio do ano: tudo isso muda a resposta.

O ponto crítico é o calendário. A opção de regime é feita em janeiro e vale para o ano inteiro. Empresa que descobre em março que escolheu errado vai pagar a diferença até dezembro. Por isso o planejamento tributário sério acontece no último trimestre do ano, com projeção dos três cenários antes da virada.

E a reforma tributária, muda alguma coisa?

A transição da reforma tributária começou em 2026, com a fase de testes da CBS e do IBS, os tributos que vão substituir gradualmente PIS, COFINS, ICMS e ISS ao longo dos próximos anos. Por enquanto, a escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real continua funcionando como sempre funcionou, e o IRPJ e a CSLL não foram alterados.

O que muda é a importância do acompanhamento: as regras de crédito e de destaque em nota já começaram a se mover, e cada etapa da transição pode alterar a comparação entre os regimes. Mais um motivo para a análise deixar de ser um evento único e virar rotina anual.

Conclusão: a conta certa é feita com os seus números

Não existe regime tributário bom ou ruim. Existe regime certo para a operação da sua empresa neste momento, e essa resposta só aparece quando alguém projeta os três cenários com os números reais: faturamento, margem, folha e despesas.

Se a sua empresa nunca passou por essa análise, ou se ela foi feita há tanto tempo que ninguém lembra, o mais provável é que exista dinheiro sendo deixado na mesa todos os meses. A equipe de consultoria tributária da Schuck & Martins faz o comparativo completo dos três regimes para empresas de Lajeado, do Vale do Taquari e de todo o Brasil, e apresenta a diferença em reais, não em tese. Basta chamar a gente no WhatsApp para começar.